Leia-me Com Atenção!

 ATENÇÃO!

Por favor, não divulgue o link de acesso para nenhuma pessoa ou distribua qualquer arquivo relacionado sem autorização. 

Lembre-se de que o acesso não autorizado pode resultar no bloqueio de sua conta e até mesmo em processos legais. 

A Lei de Direitos Autorais vigente é a Lei nº 9.610/98 e é importante respeitá-la para garantir a proteção dos direitos autorais. 

Obrigado pela compreensão e cooperação.


A PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Lei de Direitos Autorais vigente é a Lei nº 9.610/98, que confere proteção moral e patrimonial aos autores de obras intelectuais. 

Conforme disposição legal, são obras intelectuais:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

[…]

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

[…]

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Perceba que os livros e aulas (documentadas em apostilas, áudios ou em vídeos) são obras intelectuais protegidas pela lei, que só podem ser utilizadas mediante prévia autorização do autor.


CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL


Código Penal é bastante taxativo quando ao crime de violação de direito autoral, no artigo 184:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Compartilhar livros, imagens e aulas é crime de violação de direito autoral

Com todo o exposto acima, torna-se fácil concluir que compartilhar livros, imagens e aulas é crime de violação de direito autoral. 

Muitas pessoas comercializam cópias físicas (xerox) ou virtuais (PDF) de materiais didáticos, ou ainda fazem os famosos “grupos de rateio” para dividir os custos dessas aquisições. 

Popularmente, é a chamada pirataria, que corre solta no WhatsApp, nos grupos de e-mail e outras mídias eletrônicas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem enquadrando esse tipo de prática no artigo 184 do Código Penal, principalmente no ato de compartilhar videoaulas. 

Se houver autorização judicial, é possível identificar o vendedor, o comprador, quem compartilha, copia ou assiste.

De acordo com o delegado de crimes cibernéticos César Duarte Lacombe, “no caso do comércio, temos ainda outros dados, como os dados bancários, que possibilitam a identificação de suspeitos e a prisão de pessoas”.

Por isso, tome bastante cuidado para não se tornar um infrator da lei. 

Compartilhar livros, imagens e aulas é crime de violação de direito autoral, e quem o faz está sujeito às punições do Código Penal. 

Só não haverá crime se o autor da obra intelectual, tiver autorizado previamente o compartilhamento. 

Caso tenha alguma dúvida a respeito do assunto, entre em contato com o suporte: Aqui!

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